Aluguel e índices
Reajuste de aluguel: quando é legal e como é calculado?
O reajuste do aluguel é um tema que gera ansiedade tanto em inquilinos quanto em proprietários, especialmente em épocas de inflação instável. No Brasil, o valor do aluguel não pode ser aumentado 'quando o dono quiser'. Existem regras contratuais e legais que definem a periodicidade, o índice a ser usado e como o cálculo deve ser apresentado.
Ponto chave
O reajuste só pode ocorrer uma vez a cada 12 meses.
Ponto chave
O índice de correção deve estar obrigatoriamente previsto no contrato.
Ponto chave
O reajuste serve para manter o poder de compra da moeda, não é um lucro extra.
Em resumo
Quadro prático, exemplos e verificações úteis para entender o problema antes de preencher o contrato ou tomar uma decisão.
A periodicidade mínima de um ano
A lei brasileira proíbe o reajuste do aluguel em prazos inferiores a um ano. Mesmo que as partes queiram, uma cláusula prevendo aumento a cada 6 meses, por exemplo, é considerada nula. O reajuste ocorre sempre no aniversário da assinatura do contrato ou da última atualização.
Essa regra visa dar estabilidade financeira ao inquilino e previsibilidade ao proprietário, garantindo que o valor pactuado seja mantido por pelo menos doze meses completos de locação.
Escolhendo o índice: IGP-M vs IPCA
Historicamente, o IGP-M (da FGV) era o índice padrão para aluguéis, mas sua volatilidade recente fez muitos proprietários migrarem para o IPCA (do IBGE), que reflete melhor a inflação oficial do consumidor. O contrato deve dizer qual índice será usado.
É importante notar que o reajuste não pode ser vinculado ao salário mínimo nem a moedas estrangeiras (como o dólar). Se o índice escolhido for negativo em determinado ano, o aluguel deve, em teoria, ser reduzido, a menos que o contrato preveja apenas reajustes positivos.
Como conferir se o cálculo está correto
Para calcular o novo valor, basta pegar o aluguel atual e aplicar a variação acumulada do índice nos últimos 12 meses. Existem calculadoras oficiais no site do Banco Central (Calculadora do Cidadão) que facilitam esse trabalho.
O proprietário deve comunicar o novo valor ao inquilino por escrito (geralmente via e-mail ou no próprio boleto) com alguns dias de antecedência ao vencimento do primeiro mês reajustado. A transparência no cálculo evita contestações desnecessárias.
Checklist rápida
- Verifique no contrato qual o índice de reajuste escolhido.
- Confirme se já se passaram 12 meses desde o último aumento.
- Acesse a Calculadora do Cidadão para conferir a porcentagem acumulada.
- Certifique-se de que o reajuste não está vinculado ao salário mínimo.
FAQ
Dúvidas frequentes
O proprietário pode pedir um aumento acima do índice?
Não para o reajuste anual. Aumentos acima do índice só podem ocorrer por meio de um novo acordo amigável entre as partes ou por uma ação revisional após 3 anos de contrato.
E se o contrato não mencionar nenhum índice?
Se não houver índice previsto, o aluguel teoricamente não pode ser reajustado. As partes deverão fazer um aditivo contratual elegendo um índice para as futuras correções.
O reajuste é obrigatório ou o dono pode abrir mão?
O reajuste é um direito do locador, mas ele pode optar por não aplicá-lo para manter um bom inquilino no imóvel, especialmente se o mercado estiver em baixa.
Ferramenta útil
Use o Meu Contrato de Aluguel para se orientar rapidamente.
Se o tema envolve um contrato, caução, despesa ou reparo, o site ajuda você a construir o documento certo sem perder o fio da meada.
Aprofundamentos relacionados

