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Aluguel e índices

Reajuste de aluguel: quando é legal e como é calculado?

O reajuste do aluguel é um tema que gera ansiedade tanto em inquilinos quanto em proprietários, especialmente em épocas de inflação instável. No Brasil, o valor do aluguel não pode ser aumentado 'quando o dono quiser'. Existem regras contratuais e legais que definem a periodicidade, o índice a ser usado e como o cálculo deve ser apresentado.

Ponto chave

O reajuste só pode ocorrer uma vez a cada 12 meses.

Ponto chave

O índice de correção deve estar obrigatoriamente previsto no contrato.

Ponto chave

O reajuste serve para manter o poder de compra da moeda, não é um lucro extra.

Em resumo

Quadro prático, exemplos e verificações úteis para entender o problema antes de preencher o contrato ou tomar uma decisão.

A periodicidade mínima de um ano

A lei brasileira proíbe o reajuste do aluguel em prazos inferiores a um ano. Mesmo que as partes queiram, uma cláusula prevendo aumento a cada 6 meses, por exemplo, é considerada nula. O reajuste ocorre sempre no aniversário da assinatura do contrato ou da última atualização.

Essa regra visa dar estabilidade financeira ao inquilino e previsibilidade ao proprietário, garantindo que o valor pactuado seja mantido por pelo menos doze meses completos de locação.

Escolhendo o índice: IGP-M vs IPCA

Historicamente, o IGP-M (da FGV) era o índice padrão para aluguéis, mas sua volatilidade recente fez muitos proprietários migrarem para o IPCA (do IBGE), que reflete melhor a inflação oficial do consumidor. O contrato deve dizer qual índice será usado.

É importante notar que o reajuste não pode ser vinculado ao salário mínimo nem a moedas estrangeiras (como o dólar). Se o índice escolhido for negativo em determinado ano, o aluguel deve, em teoria, ser reduzido, a menos que o contrato preveja apenas reajustes positivos.

Como conferir se o cálculo está correto

Para calcular o novo valor, basta pegar o aluguel atual e aplicar a variação acumulada do índice nos últimos 12 meses. Existem calculadoras oficiais no site do Banco Central (Calculadora do Cidadão) que facilitam esse trabalho.

O proprietário deve comunicar o novo valor ao inquilino por escrito (geralmente via e-mail ou no próprio boleto) com alguns dias de antecedência ao vencimento do primeiro mês reajustado. A transparência no cálculo evita contestações desnecessárias.

Checklist rápida

  • Verifique no contrato qual o índice de reajuste escolhido.
  • Confirme se já se passaram 12 meses desde o último aumento.
  • Acesse a Calculadora do Cidadão para conferir a porcentagem acumulada.
  • Certifique-se de que o reajuste não está vinculado ao salário mínimo.

FAQ

Dúvidas frequentes

O proprietário pode pedir um aumento acima do índice?

Não para o reajuste anual. Aumentos acima do índice só podem ocorrer por meio de um novo acordo amigável entre as partes ou por uma ação revisional após 3 anos de contrato.

E se o contrato não mencionar nenhum índice?

Se não houver índice previsto, o aluguel teoricamente não pode ser reajustado. As partes deverão fazer um aditivo contratual elegendo um índice para as futuras correções.

O reajuste é obrigatório ou o dono pode abrir mão?

O reajuste é um direito do locador, mas ele pode optar por não aplicá-lo para manter um bom inquilino no imóvel, especialmente se o mercado estiver em baixa.

Ferramenta útil

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